CORTE DE ARVOREDO QUEIMADO JUNTO ÀS VIAS PÚBLICAS E CAMINHOS
Na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2024, o Município de São Pedro do Sul informa que os proprietários, arrendatários e usufrutuários, bem como os responsáveis pela gestão das infraestruturas, devem proceder ao corte de arvoredo queimado que se encontre junto às vias públicas e caminhos.
Esta intervenção tem como principal objetivo garantir a segurança da circulação, prevenindo a queda de árvores e ramos e eliminando riscos para pessoas, animais e bens.
O corte deverá abranger uma faixa de 25 metros para cada lado das infraestruturas rodoviárias, quando aplicável.
Prazo máximo: 30 dias.
Apela-se à colaboração de todos os proprietários, contribuindo para a segurança Povoações, Caminhos e Vias de Circulação.
A prevenção e a segurança são responsabilidade de todos.
